A falta de formalização de casamentos e divórcios costuma ser a raiz de muitos problemas previdenciários. Segundo José Ricardo Ramalho, advogado especialista em Direito Previdenciário, são comuns os conflitos entre pessoas requerendo acesso a uma mesma pensão ou tentando comprovar união estável para ter direito ao benefício. Saiba como se precaver e evitar essas situações:
Como comprovar união estável
Não ter a situação matrimonial oficializada dificulta o acesso aos direitos como cônjuge, mas não o impossibilita. No caso de um casamento não oficializado, é preciso comprovar a união estável ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). “Isso deve ser feito apresentando ao menos três das cerca de 14 comprovações consideradas pelo INSS”, esclarece Jairo Guimarães, advogado especialista em Direito Previdenciário e do Consumidor. Entre elas, estão filhos em comum, conta bancária conjunta e documentos que apontem que o requerente foi responsável pelo falecido em internação hospitalar, entre outros.
Compartilhando o benefício
Comprovar a união estável pode não significar acesso a 100% do benefício deixado pelo falecido. Se houver herdeiros, são destinados a eles 50% do valor. Essa divisão também ocorre quando duas pessoas conseguem comprovar união estável com o contribuinte falecido. Nesse caso, 100% do valor é dividido entre os requerentes que tiverem sucesso na comprovação ou, caso o falecido tenha deixado herdeiros, 50% do benefício será destinado a essa divisão.
Na previdência privada
O contrato assinado pelo participante na contratação da previdência complementar ajuda a resolver a questão de forma mais simples, já que traz um ou mais nomes apontados como beneficiários em caso de falecimento. Ainda assim, a lei prevalece com relação aos herdeiros. Mesmo se não forem apontados no documento, eles poderão contestar o benefício e, nesse caso, terão direito a 50% do valor acumulado.
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