A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribui para a Previdência Social, que é gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O INSS oferece diferentes modalidades de aposentadoria, de acordo com o tempo de contribuição, a idade, a atividade profissional e a condição de deficiência do segurado. Neste artigo, vamos apresentar superficialmente as principais modalidades de aposentadoria do INSS e mostrar como as previdências complementares podem ser uma alternativa para garantir uma renda extra na terceira idade.
As modalidades de aposentadoria do INSS são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: é concedida ao trabalhador que comprova um mínimo de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, independentemente da idade. Essa modalidade foi extinta pela Reforma da Previdência em 2019, mas ainda vale para quem já tinha o direito adquirido ou entrou em uma regra de transição.
- Aposentadoria por idade: é concedida ao trabalhador que comprova um mínimo de 15 anos de contribuição e atinge a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher. Essa modalidade foi alterada pela Reforma da Previdência em 2019, que aumentou a idade mínima para as mulheres e estabeleceu uma regra de transição para os homens.
- Aposentadoria especial: é concedida ao trabalhador que comprova um mínimo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividades que expõem sua saúde ou integridade física a agentes nocivos, como ruído, calor, radiação, eletricidade, entre outros. Essa modalidade também foi modificada pela Reforma da Previdência em 2019, que aumentou o tempo de contribuição para algumas categorias e exigiu uma idade mínima para outras.
- Aposentadoria por invalidez: é concedida ao trabalhador que comprova sua incapacidade total e permanente para o trabalho, decorrente de doença ou acidente, após passar por uma perícia médica do INSS. Essa modalidade não foi alterada pela Reforma da Previdência em 2019, mas pode ser revista periodicamente pelo INSS.
- Aposentadoria por deficiência: é concedida ao trabalhador que comprova sua condição de pessoa com deficiência e um tempo mínimo de contribuição que varia conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). Essa modalidade também não foi alterada pela Reforma da Previdência em 2019.
O valor da aposentadoria do INSS depende do tempo e do valor das contribuições do trabalhador, bem como da modalidade escolhida. Em geral, o valor não corresponde ao salário integral que o trabalhador recebia na ativa, pois o INSS aplica um teto máximo para o valor das aposentadorias, que atualmente é de R$ 6.433,57.
Diante desse cenário, muitos trabalhadores buscam formas de complementar sua renda na aposentadoria, garantindo assim uma melhor qualidade de vida e segurança financeira. Uma das opções mais vantajosas são as previdências complementares oferecidas por entidades sem fins lucrativos. Tratam-se de planos de poupança voluntária que permitem ao trabalhador acumular recursos ao longo do tempo e receber uma renda extra na aposentadoria. Esses planos podem ser contratados individualmente ou coletivamente (por meio do empregador ou da entidade representativa da categoria profissional). As principais vantagens das previdências complementares são:
- Elas não têm fins lucrativos, ou seja, não visam obter lucro às custas dos participantes. Pelo contrário, elas buscam oferecer as melhores condições e benefícios para os seus associados.
- Elas têm taxas administrativas mais baixas do que as previdências privadas oferecidas pelos bancos e seguradoras. Isso significa que mais dinheiro fica no seu bolso e rende mais ao longo do tempo.
- Elas têm rentabilidade superior à da poupança e de outros investimentos de baixo risco. Isso significa que o seu dinheiro cresce mais e você recebe uma renda maior na aposentadoria.
- Elas têm benefícios fiscais, como a dedução das contribuições no Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual. Isso significa que você paga menos imposto e economiza mais.
- Elas têm flexibilidade, permitindo que você escolha o valor, a periodicidade e a forma de contribuição, bem como o tipo, o valor e a duração do benefício que deseja receber na aposentadoria. Isso significa que você tem mais controle sobre o seu plano e pode adaptá-lo às suas necessidades e expectativas.
Portanto, as previdências complementares oferecidas por entidades sem fins lucrativos são uma excelente alternativa para quem quer garantir uma renda extra na aposentadoria, além da aposentadoria do INSS. Elas são seguras, rentáveis, econômicas e flexíveis, adequando-se ao perfil e aos objetivos de cada trabalhador. Se você quer saber mais sobre as previdências complementares e como contratar um plano, entre em contato com a entidade sem fins lucrativos da sua confiança e faça uma simulação.